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- Projeto Nota Fiscal
Eletronica:
O que é Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e)?
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura da Cidade de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. A NF-e não deve ser confundida com a Nota Fiscal Paulista, de responsabilidade do Governo Estadual, que registra operações relativas à circulação de mercadorias: supermercados, lojas, restaurantes etc. Para obter mais informações sobre a Nota Fiscal Paulista, acesse o endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
- Duvidas Frequentes:
Qual a diferença entre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal Paulista (NFP)?
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) da Prefeitura da Cidade de São Paulo é emitida pelos prestadores de serviços, e gera créditos para abatimento do IPTU no município. Exemplos: estabelecimentos de ensino particulares, estacionamentos, academias de ginástica, clinicas de estética, oficinas mecânicas, entre outros. Já a NFP (Nota Fiscal Paulista) do Governo do Estado de São Paulo é emitida pelos estabelecimentos comerciais (geralmente quando você compra produtos), em operações em que incide o ICMS. Exemplos: restaurantes, supermercados e postos de gasolina.
Quem está obrigado à emissão da NF-e?
Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006 que auferirem receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00 no exercício anterior, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no município de São Paulo. Mas, prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de NF-e.
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