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- Projeto Nota Fiscal
Paulista:.
Destina-se
às empresas do varejo, permitindo a emissão de documentos
eletrônicos nas operações com
consumidor final
(modelo 2, modelo 1 e cupom);
- Benefício
Específico:
Redução da
carga tributária individual para o consumidor 30% do ICMS recolhido a cada mês pelo estabelecimento
comercial será distribuído a todos os compradores, proporcionalmente
ao valor da compra;
_ serão realizados sorteios que distribuirão prêmios
para os consumidores que possuírem a Nota Fiscal Paulista.
- Benefícios para o
comerciante:
* Redução de custos de aquisição de papel;
* Redução de custos de impressão e armazenagem de
documentos fiscais;Simplificação
de obrigações acessórias (dispensa de AIDF -
Autorização de Impressão de Documentos Fiscais);
* Incentivo
ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.
- Benefícios para a Administração Tributária:
* Ampliação da base de contribuintes pela demanda por emissão de Notas e Cupons Fiscais;
* Cruzamento eletrônico de informações;
* Aprimoramento dos controles fiscais.
- Benefícios para os Contadores:
* Facilita e simplifica a Escrituração Fiscal;
* Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NFP;
- Benefícios para a Sociedade:
* Redução da carga tributária individual;
* Redução do consumo de papel (impacto ecológico);
* Incentivo ao comércio eletrônico;
* Padronização dos relacionamentos eletrônicos;
* Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Paulista.
* Em cada compra, o consumidor solicita sua Nota Fiscal paulista (NFP) e informa seu CPF/CNPJ;
* Para o consumidor PJ é obrigatório informar o CNPJ;
* O consumidor PF informa o CPF se desejar (caso não informado, o consumidor não fará jus ao crédito).
* A Nota Fiscal Paulista pode ser emitida de 4 formas:
1. Cupom Fiscal (a partir de ECF com MFD ou RFD)
2. Nota Fiscal Modelo 2 (talão em papel)
3. Nota Fiscal On-line (emissão diretamente no Portal)
4. Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A (consumidor final)
- O vendedor:
* Registra o CPF/CNPJ do comprador;
* Emite a NFP (Cupom Fiscal, NF Modelo 2, NF Modelo 1 ou 1-A e NF Online);
* Transmite à SEFAZ, pela internet, o arquivo texto do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal.
* O registro do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal é requisito para que o documento fiscal seja hábil.
Caso deixe de emitir ou de entregar documento fiscal hábil ao consumidor ou não efetue o registro eletrônico no prazo estabelecido, o fornecedor ficará sujeito a uma multa de 100 UFESP por documento não emitido/entregue/registrado.
* Após o recolhimento do ICMS pelo fornecedor será creditado aos clientes, de forma automática, a parcela do imposto proporcional ao valor da compra constante na NFP;
* Para empresas do Simples Nacional, o recolhimento do imposto deve ocorrer até o dia 15 de cada mês, relativamente às vendas do mês anterior.
* Para empresas não enquadradas no Simples Nacional, o recolhimento vai do 3°dia útil do mês subseqüente até o 10° dia do 2°mês subseqüente.
* Por opção do comprador, a SEFAZ poderá enviar por e-mail cópia dos arquivos das notas ou dos cupons transmitidos.
* O acompanhamento dos valores já creditados – e dos pendentes - pode ser feito pela internet.
- Utilização do crédito:
* Para as aquisições de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano;
* Para as aquisições de julho a dezembro, o crédito poderá ser utilizado a partir de abril do ano seguinte.
- O crédito poderá, dentro de 5 anos, ser:
* Utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte;
* Transferido para outra pessoa natural ou jurídica;
* Depositado em conta corrente ou poupança, mantida em instituição doSistema Financeiro Nacional;
* Creditado em cartão de crédito emitido no Brasil.
- Caso verifique que sua nota não consta no site da SEFAZ, o consumidor poderá exercer sua cidadania e:
* Exigir do vendedor a transmissão das informações à SEFAZ/SP;
* Fazer uma reclamação, pela internet, diretamente à SEFAZ/SP a falta do registro do documento eletrônico.
Nota Fiscal Paulista
- A Secretaria da Fazenda instituirá:
* Sistema de sorteio de prêmios para os consumidores finais, pessoa natural, identificada em Documento Fiscal Eletrônico;
* Permissão para que entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, cadastradas na SEFAZ/SP, sejam indicadas como favorecidas pelo crédito, no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor.
- Quem não terá crédito:
1. Contribuinte do ICMS não enquadrado no SIMPLES Nacional;
2. Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios;
3. Aquisições não tributadas pelo ICMS.
4. Operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação;
5. Na hipótese de o documento emitido pelo fornecedor não ser hábil, não indicar corretamente o adquirente ou ser emitido mediante dolo, fraude ou simulação;
Não será permitida a utilização do crédito pelas pessoas físicas e jurídicas que estiverem
inadimplentes perante o Estado de São Paulo em relação à obrigações pecuniárias,
de natureza tributária ou não tributária.
Geração do Arquivo pelo
ECF – Situação Atual
- Geração do arquivo a partir da Memória de Fita Detalhe (MFD) ou do Registro de Fita Detalhe (RFD):
* Fabricantes de ECF desenvolveram as bibliotecas da RFD para os principais modelos
* Aplicativos comerciais estão adequando seus software para captar informação do CPF/CNPJ do consumidor
Legislação Relacionada
* PL 544/07: Institui Programa de Estímulo a Cidadania Fiscal – sancionado nesta data;
* Decreto que regulamenta o Programa de Estímulo a Cidadania Fiscal;
* Decreto que altera o Regulamento do ICMS para adequá-lo ao Programa;
* Resolução SF que institui o site da Nota Fiscal Paulista e estabelece o seu cronograma de implantação.
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