ECF - Emissor de Cupom Fiscal.
Obrigatório desde 1995, hoje bem regulamentado em todos os estados brasileiros. Resumindo, pode-se afirmar que se o negócio conta com faturamento acima de R$ 120.000,00 anual ou possui computador na área de atendimento ao consumidor final, está obrigado a utilizar o ECF. Vale lembrar que ao contrário do que parece, é o ECF que comanda toda operação de venda, o software apenas obedece algumas regras as respostas do ECF. Sempre consulte o seu contador para maiores esclarecimentos.
O que devo fazer para usar um ECF?
Os passos para pedido de uso do ECF são descritos abaixo.
Primeiramente, será necessário adquirir um ECF (pesquise em nossa LojaVirtual qual fabricante e equipamento melhor se adequa à sua necessidade). Os equipamentos autorizados no estado de São Paulo podem ser consultados por meio da página do Posto Fiscal Eletrônico, cujo endereço é http://pfe.fazenda.sp.gov.br. A seqüência para acesso é: Serviços Eletrônicos ICMS/Serviços ao Contribuinte/Autorizações/Ajuda-ECF (no tópico autorizações).
De posse do equipamento, deve ser efetuada a lacração do mesmo, realizada por interventor técnico credenciado, equipamentos para estado de São Paulo são entregues lacrados sem custos adicionais, com emissão do respectivo Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
Após o procedimento de lacração executado pelo interventor técnico, esse fará o cadastramento do Atestado de Intervenção diretamente no Posto Fiscal Eletrônico em até 60 dias, contados da data de emissão do Atestado de Intervenção.
Uma vez cadastrado o Atestado pelo interventor, o uso de ECF será autorizado pela Secretaria da Fazenda, mediante solicitação do contribuinte ou contabilista, por meio da internet, na página do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br ou www.fazenda.sp.gov.br . O contribuinte ou contabilista deverá confirmar os dados já inseridos pelo interventor técnico credenciado no Atestado de Intervenção em ECF.
Observar que quando obrigado pela legislação ao uso do ECF, o estabelecimento deverá solicitar a autorização de uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, mediante a confirmação do Atestado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de inserção do atestado de intervenção no PFE pelo interventor técnico.
Quando da confirmação do atestado de intervenção pelo contribuinte ou contabilista, deverá ser informado o CPNJ ou CPF do desenvolvedor responsável pelo programa aplicativo comercial.
Confirmado o cadastramento pelo contribuinte no PFE e informado o número de autorização do ECF, o mesmo estará automaticamente autorizado para uso, cabendo ao contribuinte apenas a guarda da documentação relacionada no artigo 6º da Portaria CAT 41/12, com vigência a partir de 02/05/2012.
O prazo para inserção de Atestado de Intervenção no PFE é 10 dias segundo a Portaria CAT 55/1998 e o contribuinte, segundo a Portaria CAT 86/2001, tem 30 dias, a contar da data de compra do equipamento, para confirmar o atestado no PFE. A partir de 02/05/2012, começam a viger os novos prazos, de acordo com as Portarias CAT 40 e 41/2012.
Fundamento: artigo 1º a 6º da Portaria CAT-41/2012,e artigo 66 da Portaria CAT 55/98, com vigência a partir de 02/05/2012.
Informações adicionais consulte nosso Blog
Fontes de Pesquisas
SEFAZ-SP | SEFAZ-MG | PORTAL NF-e | SPED
