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  LEGISLAÇÃO - Cupom Mania
 

 

Secretaria de Fazenda vai notificar lojas que não informaram vendas
06/11/2009
 

Se premiados, cupons fiscais emitidos por esses estabelecimentos não serão válidos para os grandes prêmios (carro e R$ 100 mil em dinheiro)

 

A Secretaria de Fazenda vai notificar as lojas que não estão enviando o seu movimento mensal de vendas, condição para a validação dos cupons fiscais que forem sorteados para receber os prêmios de valor mais elevado na promoção “Cupom Mania”, ou seja, o carro, R$ 100.000 em dinheiro e o prêmio semestral de até R$ 1 milhão.
Algumas grandes redes do comércio varejista que não enviaram em 15 de outubro os arquivos TXT dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal MFD (ECF-MDF) relativos às vendas realizadas em setembro – conforme determinou a Resolução 225/09 e a Portaria 16 que tratam da forma de enviar à Secretaria de Fazenda os arquivos TXT dos ECFs – já estão sendo notificadas e terão que pagar multas de aproximadamente R$ 20.000 por ECF mês, total que poderá chegar a até R$ 400 mil por mês em alguns desses estabelecimentos.
Foi estabelecido o prazo de 15 de outubro de 2009 para que as lojas começassem a transmitir mensalmente o movimento de suas vendas (de setembro em diante), sempre no dia 15 do mês subsequente. Os dados devem ser enviados por meio de programa específico, disponível no site da Secretaria (www.fazenda.rj.gov.br).
No segundo dia da promoção Cupom Mania, foram premiados os bilhetes AA005172, com a TV LCD de 42’’, e AA003659, com o aparelho celular. Para receber os prêmios, os vencedores têm que ir à Loterj, na Rua Sete de Setembro, 170, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, e procurar os guichês de resgate de prêmios. Para comprovar que foram premiados, os participantes devem apresentar o cupom fiscal e a carteira de identidade. Após a validação do cupom, o vencedor receberá documento para retirada do prêmio.
Mais informações no site www.cupommania.rj.gov.br

 



 
 
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