NF-e Nota Fiscal Eletrônica.
O módulo de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi desenvolvido para integrar as rotinas do LojaFácil, vendas, compras, estoque, financeiro auxiliando a gestão comercial do estabelecimento. Através de acesso direto ao site da Receita Federal para a validação, transmissão e retorno da nota fiscal.
Através do email envia automaticamente o XML da NFe e a DANFE para o cliente.
Obrigação recente, praticamente todos os segmentos já estão obrigados.
Atualmente o software LojaFácil atende as operações comerciais para empresa emissora de NF-e, clique aqui para MANUAL DA NFe.
Optantes pelo Simples Nacional com os CSOSN
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito - Sim
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito - sim
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta - Sim
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Sim
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Sim
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Não
300 - Imune - Sim
400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Sim
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação - Sim
900 - Outros - Não
Não optantes pelo Simples Nacional com os CST:
0 - Tributada integralmente - Sim
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Sim
20 - Com redução de base de cálculo - Sim
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária - Não
40 - Isenta - Sim
41 - Não tributada - Sim
50 - Suspensão - Sim
51 - Diferimento - Não
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária - Sim
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária - Não
90 - Outros - Não
Clientes na Grande São Paulo, entre em contato agora mesmo com nossa equipe comercial:
Email : comercial@lojafacil.com.br
Fone : (11) 2596-9696
De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.
A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas. As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Nacional), disponibilizarão consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.
O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso. O contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas.
Fontes de Pesquisas
SEFAZ-SP | SEFAZ-MG | PORTAL NF-e | SPED
