Saiba mais sobre as siglas do varejo



CFE

NFE

No aspecto físico assemelha-se a uma impressora comum, mas é lacrada fisicamente e possui memórias para registrar dados fiscais (Memória Fiscal e Memória de Fita-Detalhe), assim como um programa específico denominado software básico (SB), que contêm um conjunto de rotinas especificadas pelo fisco.

Trata-se de um equipamento automatizado que emite cupons fiscais, calcula o imposto devido na comercialização de cada produto, armazena a numeração e os valores dos cupons fiscais, de forma sumarizada, em totalizadores e contadores de sua Memória Fiscal, armazena os dados de cupons fiscais, em sua totalidade, na Memória de Fita-Detalhe, e emite relatórios fiscais consolidados.

A Nota Fiscal eletrônica é a boa e velha NF-e, emitida e armazenada de maneira eletrônica, serve para oficializar as operações de circulação de mercadorias.
A NF-e não deve ser vista como um empecilho burocrático, mas como um documento que pode ajudar muito na tomada de decisões gerenciais, já que ela está cheia de informações precisas e preciosas sobre seus clientes e fornecedores.
Estamos acostumados a ver a NF-e quando vendemos ou compramos produtos, mas é necessário entender que o papel que acompanha a compra é o Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (DANFe) não tem validade jurídica.



ECF

NFC-E

ECF (Sistema Emissor de Cupom Fiscal) é ligado à impressora fiscal e possui um certificado digital próprio. Parece uma impressora comum, mas mantém uma memória para armazenar os cupons fiscais criados. É considerada de baixa segurança fiscal.
O ECF não dever ser confundido com a Escrituração Contábil Fiscal, também ECF. Essa obrigação acessória conecta os dados contábeis e fiscais do apuramento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Dessa forma, adianta as informações ao Fisco e torna mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital, principal objetivo do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Não confunda com uma NF-e! NFC-e é uma sigla que corresponde a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ela é um documento eletrônico, parte do SPED, que irá substituir as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por impressora ECF.
O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente.
Assim como a NF-e, é representada por um arquivo XML mas possui uma versão legível, chamada de DANFe-NFC-e.



SAT

PDV

SAT ou CFe-SAT é a sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos.
Esse sistema está operando desde novembro de 2014 e serve para documentar de forma eletrônica todos os arquivos e operações do comércio de varejo no Estado de São Paulo, em substituição ao ECF.

O PDV (frente de caixa) é o terminal utilizado pelo vendedor de um estabelecimento onde o cliente entrega seus produtos para a contabilização e apuração dos valores. É no PDV também onde é feito o pagamento da compra.

 

 

 





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